Summary
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Diante da abundância de iniciativas, programas, declarações polÃticas e trabalhos que mencionam a justiça restaurativa e, é necessário dizer, da obstrução dos poderes públicos, tornou-se essencial circunscrever os seus limites, para destacar as principais tendências e levar em conta as perguntas e discussões que cercam o que alguns não hesitam em designar, por excelência, como o movimento de reforma dos anos 90 (ver principalmente Braithwaite, 1998). De inspiração anglo-saxônica, a justiça restaurativa se desenvolveu de uma maneira exponencial em muitos paÃses do globo. Embora o termo âjustiça restaurativa â seja predominante, outros tÃtulos são utilizados: alguns autores preferem falar de âjustiça transformadora ou transformativaâ? (ver por exemplo, Bush e Folger, 1994, Morris em Van Ness e Strong, 1997, p.25 e CDC, 1999), outros falam deâ? justiça relacionalâ?1 (ver Burnside e Baker em Van Ness e Strong, 1997, p.25), de âjustiça restaurativa comunalâ? (Young em Van Ness e Strong, 1997, pág. 25), de âjustiça recuperativaâ? (ver principalmente Cario, 2003) ou de âjustiça participativaâ? (CDC, 2003). A diversidade destes tÃtulos é talvez a indicação de que a justiça restaurativa não é, ou não é mais, o paradigma unificado considerado por seus fundadores nos anos 80. Neste artigo, nós tentaremos demonstrar que a justiça restaurativa recupera orientações, elementos e objetivos tão diversificados que é provavelmente mais pertinente considerar a justiça restaurativa como um modelo eclodido.
Link: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/publicacoes/Livro%20Justi%E7a%20restaurativa.pdf
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