
Summary
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Como resultado de experiências eminentemente práticas, a justiça restaurativa não parece ter forjado de modo muito consistente o seu próprio substrato teórico. Concebida muito em razão de uma imprecisa e generalizada sensação de insatisfação com o esquema de funcionamento do sistema penal, nasceu desacompanhada de fundamentos que pudessem solidamente se apoiar no atual estágio de desenvolvimento, seja da dogmática penal, seja da criminologia. Tentar situar a justiça restaurativa no interior da teoria jurídico-penal ou criminológica não é portanto tarefa fácil, embora essencial, caso se pretenda que ela exerça alguma influência, não só no modo como se efetiva a justiça criminal, mas também na maneira como se pensa a justiça criminal. Afinal, pouco frutífera seria uma implementação desprovida de um sentido, de um fim que servisse de norte para a prática – o qual, quiçá, possa ser encontrado precisamente na teoria penal ou na criminologia. (EXTRACTO)
Link: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/publicacoes/governanca.pdf
