
Summary
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Depois de assistir a um vídeo numa reunião do “núcleo de justiça restaurativa” da Escola da Magistratura (Porto Alegre), um promotor se levantou e pediu a palavra. O filme havia mostrado o depoimento de um homem, vítima de assalto cometido por duas pessoas que, à mão armada, lhe roubaram a única coisa de valor que possuía, um carro velho. A Justiça tratou dos infratores, um adulto e o outro adolescente, de modos bem diferentes. O menor, acompanhado da mãe e da namorada, aceitou participar de um procedimento restaurativo, junto com a vítima e uma de suas filhas. A vítima agradou-se do resultado do encontro, não só pela chance de explicar ao adolescente os danos que seu ato acarretara1, mas também pelo fato de o infrator ter se comprometido a pagar metade do prejuízo. Nada parecido com o que ocorreu no caso do infrator adulto. “Na outra audiência”, contou a vítima, “deram-me cinco minutos para prestar depoimento, e o bandido saiu da sala me gozando, convencido que ia pegar no máximo uns meses de cadeia”. (extracto)
Link: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/publicacoes/governanca.pdf
