Summary
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A consolidação do combate ao crime como atividade eminentemente estatal deu-se ao longo de 300 anos, mais precisamente entre os séculos XVII e XIX. O ápice desse processo histórico e sociológico ocorreu com a criação de desenhos institucionais tendo em vista a concretização das novas atribuições da esfera pública. Em outros termos, coube ao Estado moderno a prevenção do crime via policiamento ostensivo, a investigação e coletas de provas contra possíveis autores de crimes cometidos, o julgamento desses indivíduos, no sentido de evidenciar a verdade dos fatos, e por fim punir, via aprisionamento, os indivíduos julgados culpados e devidamente condenados. (extracto)
Link: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/publicacoes/governanca.pdf





